O cargo de regedor é obrigatório, mas o nomeado não pode ser compelido a servir por mais de um ano e só depois de um ano decorrido sôbre a exoneração poderá ser de novo nomeado.
Artigo 274.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977