Artigo 285.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 13/11/1967. Ver a versão consolidada
São órgãos da administração provincial:
1.º O conselho provincial;
2.º A junta de província.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 13/11/1967. Ver a versão consolidada
São órgãos da administração provincial:
1.º O conselho provincial;
2.º A junta de província.