Artigo 286.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 13/11/1967. Ver a versão consolidada
Os órgãos da administração provincial têm a sua sede na cidade que fôr designada para capital da província.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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Os órgãos da administração provincial têm a sua sede na cidade que fôr designada para capital da província.