Artigo 291.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Perdem o mandato os procuradores que aceitem cargos ou adquiram situações que os tornem inelegíveis.
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Perdem o mandato os procuradores que aceitem cargos ou adquiram situações que os tornem inelegíveis.