Artigo 292.º
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
A exclusão do lugar ou perda do mandato de procurador ao conselho do distrito será declarada pelo governador civil:
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A exclusão do lugar ou perda do mandato de procurador ao conselho do distrito será declarada pelo governador civil: