Nos anos em que deva proceder-se à constituição do conselho do distrito, as câmaras municipais deverão comunicar ao governador civil, até ao dia 13 de Dezembro, os nomes dos seus representantes.
Artigo 294.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/11/1977
Nos anos em que deva proceder-se à constituição do conselho do distrito, as câmaras municipais deverão comunicar ao governador civil, até ao dia 13 de Dezembro, os nomes dos seus representantes.