Os conselhos dos distritos deliberam por levantados e sentados, salvo se um terço dos procuradores presentes requerer a votação nominal.
Artigo 302.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/11/1977
Os conselhos dos distritos deliberam por levantados e sentados, salvo se um terço dos procuradores presentes requerer a votação nominal.