A junta distrital é o corpo administrativo do distrito e compõe-se de presidente e vice-presidente e de três vogais, eleitos pelo conselho do distrito na sua reunião de constituição.
Artigo 304.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/11/1977
A junta distrital é o corpo administrativo do distrito e compõe-se de presidente e vice-presidente e de três vogais, eleitos pelo conselho do distrito na sua reunião de constituição.