A convocação, quer das sessões ordinárias, quer das sessões extraordinárias, do conselho municipal será feita pelo presidente, dentro do prazo e pela forma estabelecidos no § 1.º do artigo 28.º
Artigo 31.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977