Artigo 322.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 13/11/1967. Ver a versão consolidada
As juntas de província têm uma reünião ordinária quinzenal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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As juntas de província têm uma reünião ordinária quinzenal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente.