Artigo 322.º
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
As juntas distritais têm uma reunião ordinária quinzenal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente.
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As juntas distritais têm uma reunião ordinária quinzenal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente.