Às reuniões da junta distrital é aplicável o disposto no artigo 300.º
Versão 3
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Versão 2
Em vigor de 13/11/1967 a 22/11/1977
Decreto-Lei n.º 42536 - 1.ª Série(28/09/1959)
Versão 1
Em vigor de 31/12/1940 a 12/11/1967