Artigo 329.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo a mais de um corpo administrativo.
§ único. Aquele que fôr eleito para mais de um corpo administrativo declarará por qual opta ao presidente do corpo a que não quiser pertencer, dentro do prazo de dez dias a contar da data da eleição, entendendo-se, quando não faça a declaração, que opta pelo da circunscrição superior.