As actas das reüniões do conselho municipal serão redigidas e subscritas pelo chefe da secretaria da câmara e assinadas pelos membros da mesa.
§ único. A acta da última reünião de cada sessão do conselho será aprovada no final da mesma reünião.
As actas das reüniões do conselho municipal serão redigidas e subscritas pelo chefe da secretaria da câmara e assinadas pelos membros da mesa.
§ único. A acta da última reünião de cada sessão do conselho será aprovada no final da mesma reünião.
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977