Artigo 337.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
As reüniões dos corpos administrativos são ordinárias e extraordinárias.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
As reüniões dos corpos administrativos são ordinárias e extraordinárias.