Os corpos administrativos são independentes dentro da órbita das suas atribuïções e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas ou anuladas pela forma e nos casos previstos neste Código.
Artigo 343.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977