Artigo 348.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
As deliberações dos corpos administrativos são tomadas por votação nominal, salvo o disposto no artigo seguinte.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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As deliberações dos corpos administrativos são tomadas por votação nominal, salvo o disposto no artigo seguinte.