Artigo 35.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Em tudo o que sôbre constituïção, reüniões e deliberações do conselho municipal não fica especialmente regulado aplicar-se-á o disposto sôbre constituïção e funcionamento dos corpos administrativos.