Os membros dos corpos administrativos, ainda quando se encontrem de licença, não podem tomar parte ou interêsse nos contratos por estes celebrados, sob pena de nulidade do contrato e perda do mandato.
Artigo 352.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977