Artigo 372.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
O Govêrno, pelos Ministérios do Interior e das Finanças, exerce inspecção sôbre os corpos administrativos, a fim de averiguar se cumprem as obrigações impostas por lei e se os seus serviços funcionam regularmente e no interêsse do público.