Artigo 44.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
As câmaras municipais têm atribuïções:
1.º De administração dos bens comuns e próprios do concelho;
2.º De fomento;
3.º De abastecimento público;
4.º De cultura e assistência;
5.º De salubridade pública;
6.º De polícia.