Se, preenchido o fim do instituto ou tornada impossível a sua prossecução, o Ministro achar inconveniente extinguir o estabelecimento, poderá modificar os estatutos e destinar o respectivo património a outros fins de utilidade pública semelhantes aos visados pelo fundador.
Artigo 447.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2021