Artigo 455.º
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta redação foi substituída em 01/01/1972. Ver a versão consolidada
O pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairros e das secretarias e tesourarias das câmaras municipais e juntas distritais constitui três categorias, compreendendo as duas primeiras três classes e a última duas classes.