Artigo 457.º
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os funcionários da terceira categoria constituem quadros privativos de cada governo civil, administração de bairro, câmara municipal e junta distrital.
§ único. Os funcionários dos quadros privativos dos governos civis e administrações de bairro podem ser transferidos de um para outro distrito ou bairro.