Artigo 472.º
Redação registada como em vigor em 01/01/1972.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O recrutamento dos funcionários do quadro geral administrativo é feito mediante concurso de habilitação e concurso de provimento.
Redação registada como em vigor em 01/01/1972.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O recrutamento dos funcionários do quadro geral administrativo é feito mediante concurso de habilitação e concurso de provimento.