Artigo 473.º
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para a admissão ao quadro geral administrativo realizar-se-ão no Ministério do Interior, quando o Ministro o determinar, concursos de habilitação, válidos por três anos.
§ único. Os concursos serão anunciados no Diário do Governo com trinta dias de antecedência, pelo menos.