Artigo 475.º
Redação registada como em vigor em 01/01/1972.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O júri do concurso de habilitação para o quadro geral administrativo será constituído pelo director-geral de Administração Política e Civil ou seu delegado, que presidirá, e por um secretário de governo civil e um chefe de secretaria de câmara municipal, ou um funcionário da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, designados pelo Ministro do Interior.