Os regulamentos e posturas locais serão afixados em todas as freguesias do concelho nos lugares do estilo, começando a vigorar na data por êles designada, a qual não poderá ser inferior a oito dias, contados da afixação.
Artigo 53.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977