Artigo 624.º
Redação registada como em vigor em 01/01/1972.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os ordenados do pessoal maior dos serviços especiais são os constantes de tabela anexa a êste Código.
§ único. Os médicos municipais serão remunerados por gratificação, sem prejuízo dos direitos que lhes caibam como funcionários vitalícios.