Artigo 626.º
Redação registada como em vigor em 01/01/1972.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos contratos para provimento dos cargos dos serviços especiais aplica-se o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 469.º deste Código, sem prejuízo do preceituado no artigo 628.º