Artigo 627.º
Redação registada como em vigor em 01/01/1972.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São requisitos essenciais da capacidade para contratar, por parte do candidato a funcionário, os indicados nos n.os 1.º a 6.º e 8.º do artigo 460.º e ainda a posse das habilitações mínimas exigidas para o cargo a prover.