É permitida a permuta de partidos entre os médicos municipais nêles providos, desde que seja requerida pelos interessados à câmara ou câmaras municipais respectivas e o requerimento receba deferimento.
Artigo 640.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/11/1967
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/1967
Decreto-Lei n.º 31386 - 1.ª Série(14/07/1941)
Original