Os concorrentes classificados no 1.º grupo têm preferência absoluta sôbre os do 2.º grupo.
Artigo 646.º
Vigente desde: 31/12/1940
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1940
Decreto-Lei n.º 40355 - 1.ª Série(20/10/1955)