No assalariamento só é permitido o mero ajuste verbal para lugares que não pertençam aos quadros, e a remuneração será, nesses casos, obrigatòriamente referida a cada dia último de trabalho ou em relação a cada semana, considerando-se, nesta hipótese, como salário o quociente da divisão da retribuição acordada pelo número de dias úteis.
Artigo 661.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 18/06/1987