Artigo 663.º
Redação registada como em vigor em 01/01/1972.
Esta redação foi substituída em 18/06/1987. Ver a versão consolidada
Em tudo o mais não previsto nos artigos anteriores aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 655.º e 657.º deste Código e na legislação especial referida no artigo 1153.º do Código Civil.