Artigo 670.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
O Govêrno, por intermédio da Inspecção Geral de Finanças, inspecciona e fiscaliza todos os serviços de contabilidade, orçamento e tesouraria dos corpos administrativos.