Artigo 682.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Os orçamentos, quer ordinários, quer suplementares, serão organizados de forma que as despesas não excedam as receitas.
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Os orçamentos, quer ordinários, quer suplementares, serão organizados de forma que as despesas não excedam as receitas.