Artigo 70.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Em tudo o mais respeitante à constituïção, reüniões e deliberações das câmaras municipais observar-se-á o que vai disposto sôbre constituïção e funcionamento dos corpos administrativos.