Artigo 704.º
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
São impostos directos:
1.º Os adicionais às contribuições e impostos do Estado;
2.º O imposto de prestação de trabalho;
3.º O imposto para o serviço de incêndios;
4.º O imposto sobre espectáculos;
5.º O imposto de comércio e indústria;
6.º O imposto de turismo.