Artigo 713.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 13/11/1967. Ver a versão consolidada
As licenças de estabelecimento comercial e industrial serão pagas à bôca do cofre por todo o mês de Abril em cada ano, ou nos meses do Abril e de Outubro quando a câmara municipal delibere permitir o pagamento em duas prestações.