Artigo 716.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
São nulas e de nenhum efeito as deliberações que transgredirem o disposto nos artigos anteriores ou que lançarem sôbre os géneros de fora do concelho algum imposto ou taxa que não seja lançado sôbre os géneros do concelho, sendo responsáveis perante os contribuintes pelas receitas cobradas os que houverem tomado a deliberação.