Artigo 729.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Servirá de escrivão e contador em 1.ª instância o funcionário da secretaria municipal que fôr designado pelo chefe.
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Servirá de escrivão e contador em 1.ª instância o funcionário da secretaria municipal que fôr designado pelo chefe.