§ único. Antes de proferir qualquer decisão, deverá o chefe da secretaria ouvir por escrito os funcionários encarregados da fiscalização do serviço a que a reclamação disser respeito.
Artigo 736.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979