1.ª Ineptidão da reclamação;
2.ª Falta de notificação da interposição de recurso ao recorrido, para contraminutar, querendo, no prazo de oito dias.
1.ª Ineptidão da reclamação;
2.ª Falta de notificação da interposição de recurso ao recorrido, para contraminutar, querendo, no prazo de oito dias.
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979