Artigo 741.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Da decisão proferida pelo chefe da secretaria cabe recurso para o juiz de direito da comarca e da decisão dêste para o Tribunal da Relação, interpostos, um e outro, no prazo de oito dias, a contar da notificação da sentença recorrida.
§ único. É obrigatório o recurso por parte da câmara quando a decisão lhe seja contrária e às informações oficiais, em reclamação do valor superior a 1.000$00.