Artigo 747.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Nos processos de transgressão as nulidades insupríveis são apenas as seguintes:
1.ª Falta de primeira citação, notificação ou aviso;
2.ª Não cumprimento das formalidades exigidas para o levantamento dos autos de transgressão, exceptuada a indicação da lei ou regulamento infringidos.