Da decisão proferida pelo chefe da secretaria cabe recurso para o juiz de direito da comarca e da decisão dêste para o Tribunal da Relação, interpostos, um e outro, dentro do prazo de oito dias, a contar da notificação da sentença recorrida.
Artigo 748.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979