A despesa ordinária com reparação, melhoramento e renovação das instalações e mobiliário das repartições concelhias dependentes do Estado não poderá exceder 2 por cento do total da receita ordinária prevista no orçamento.
Artigo 752.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979