Artigo 755.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
As câmaras municipais poderão também entregar a cobrança e aplicação do imposto de prestação de trabalho em certo ano e em determinada freguesia, aldeia, sítio ou lugar do concelho à respectiva junta de freguesia, que receberá todos os poderes conferidos por lei à câmara para êsse efeito.