O orçamento ordinário do município será elaborado de harmonia com as bases votadas pelo conselho municipal, sob proposta do presidente da câmara.
§ único. As bases conterão:
- a)O cômputo aproximado das despesas a efectuar;
- b)O critério de distribuïção das dotações destinadas a obras e melhoramentos das freguesias;
- c)A discriminação das obras de interêsse público a realizar pela câmara e sua dotação aproximada;
- d)Os novos lugares a criar;
- e)A indicação das economias a realizar na administração municipal;
- f)A aprovação das deliberações sôbre criação de novas receitas e indicação de quais sejam;
- g)A aprovação das deliberações camarárias sôbre empréstimos cuja realização se preveja ou sôbre a parte de empréstimos a levantar no novo ano.